Dra. Gisele Victor Batista
Consultora, Palestrante e Mentora em Sustentabilidade, ESG e Responsabilidade Social nas empresas.
35 anos. Esta é a expectativa de vida de uma pessoa transgênero ou travesti no Brasil.
A discriminação e o preconceito, a violência e falta de acesso a serviços de saúde adequados, dentre outros desafios sociais, impactam negativamente na longevidade de pessoas trans ou travestis. E o Brasil lidera o ranking como o país que mais mata pessoas desta comunidade, pelo 14º ano consecutivo, sendo que a maioria das vítimas com idade entre 18 e 29 anos, segundo o levantamento da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (2023). Em 2022, 131 pessoas trans e travestis foram assassinadas e 20 tiraram a própria vida em decorrência depressão provocadas pela discriminação e do preconceito (Antra, 2023). Segundo os dados do Relatório Luz (2023), grupo de trabalho que avalia os avanços dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU no Brasil, o ODS 10 – Redução das Desigualdades – mostra que o número de mortes por violência de pessoas LGBTQIA+ no país é, predominantemente, de mulheres trans e travestis.
VII Relatório Luz – GRUPO DE TRABALHO DA SOCIEDADE CIVIL PARA A AGENDA 2030 (2023)
Além de agressão física, a violência da (in)visibilidade Trans ainda é um problema no Brasil, especialmente pela falta de dados. No último censo demográfico do IBGE (2022), não foi possível incluir no questionário uma pergunta específica sobre orientação sexual e identidade de gênero pela justificativa de fata de abordagem técnica e metodológica. Esses dados são essenciais para a criação de políticas públicas de saúde e de inclusão, no intuito de reduzir as desigualdades e marginalização que essas pessoas sofrem.
Mas pessoas trans existem e devem ser respeitadas. É preciso legitimar o reconhecimento e a importância de se garantir o cumprimento de suas demandas, combatendo as desinformações e assegurando direito à cidadania, à inclusão e à socialização.
Por isso, no dia 29 de janeiro é celebrado o Dia da Visibilidade Trans, data em que foi organizada uma campanha contra a transfobia e a luta por direitos da comunidade trans. É um momento para trazer esta pauta para a sociedade e, também, às organizações, transformando os ambientes, especialmente, os de trabalho, em locais de acolhimento, sensibilização e inclusão. Para isso, é preciso um letramento sobre tema, para vencermos a desinformação e ampliarmos nossa capacidade de humanização e de impulsionar ações positivas no mundo.
(1) Ententendo o tema:
Transgêneros são pessoas que não se identificam com o gênero ao qual foram designadas, baseado em seu sexo biológico. Dentro deste grupo há diversos subgrupos, com ou sem readequação de seus corpos. Muitas pessoas transgênero, por exemplo, optam por um processo de transição que pode incluir terapia, tratamento hormonal e cirurgias, a fim de alinhar sua expressão com sua identidade de gênero, mas outras pessoas não.
Ainda, existe uma diferença entre transgênero, transexual e travesti. Transgênero é o conceito maior que abriga todas as identidades trans (homens trans, mulheres trans, travestis, não-binários, etc.). Transexual é a pessoa que se sente pertencente a outro gênero e pode manifestar sua intenção em realizar modificações no corpo para melhor representar a sua identidade, o que não acontece com as travestis. Enquanto as mulheres trans nasceram com sexo biológico masculino, mas se identificam como mulheres, Travesti é um termo feminino e se refere aquela pessoa que não se identifica com o gênero biológico e se veste e se comporta como pessoa de outro sexo.
(2) Alguns direitos:
Segundo o Ministério do Trabalho, a legislação brasileira relacionada à contratação de pessoas trans é baseada em princípios de igualdade e não discriminação, sendo a Lei nº 9.029/1995 a principal norma que aborda esse tema e proíbe a adoção de práticas discriminatórias na seleção e contratação de trabalhadores. Além disso, a Lei nº 12.288/2010, conhecida como Estatuto da Igualdade Racial, também aborda a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero. A Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991) estabelece a reserva de vagas para pessoas com deficiência, mas não especificamente para pessoas trans e o Decreto nº 8.727/2016 garante o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
(3) Pessoas Trans no Ambiente de Trabalho:
A falta de informação associada ao preconceito com as pessoas trans são barreiras que dificultam a inclusão social e impedem o acesso ao mercado de trabalho. A baixa escolaridade e a marginalização desencadeiam a prostituição e vulnerabilidade destas pessoas em nossa sociedade. Por isso, é preciso um olhar mais sensível ao tema, ampliando as possibilidades de inserção destes trabalhadores nas organizações e potencializando a sua responsabilidade social.
É certo que o número de vagas afirmativas tem aumentado, mas ainda são necessários muitos avanços na Cultura ESG para tratarmos a temática de forma mais dígna. Os processos seletivos, por exemplo, precisam adequar sua demanda à realidade trans e, ter ciência de que estes trabalhadores necessistarão de (muito) apoio para ascenção em suas carreiras. Ainda, é fundamental tornar os ambientes de trabalho mais humanizados para maior integração com os colegas e demais partes interessadas.
(4) Aceitação além da Passabilidade
No contexto do gênero, passabilidade é quando uma pessoa, normalmente transgênero, é percebida como cisgênero em vez do sexo que lhe foi atribuído no nascimento, como uma forma de maior aceitação pela identidade de gênero. Por exemplo, um homem transgênero é percebido como um homem cisgênero.
Há relatos de que as pessoas que possuem “maior passabilidade”, conseguem melhor aceitação social e, com isso, existe possibilidade de inserção no mercado de trabalho. Contudo, existem dois pontos importantes que devem ser levados em consideração: (i) o primeiro é o tempo de processo que a pessoa trans precisa passar quando decide fazer a transformação de seu corpo (tratamento hormonal, cirurgias, etc.); e (ii) o segundo é que nem todas as pessoas decidem por esta transformação e isso, também, deve ser respeitado.
(5) Letramento – Trans
Algumas ações simples que podem ser adotadas em nosso dia a dia para ampliar nossa capacidade de inclusão de pessoas trans:
⦁ O uso do nome social é direito que deve ser respeitado;
⦁ No Brasil, a discriminação por identidade de gênero é proibida por lei;
⦁ É um direito usar banheiros e vestiários conforme identidade de gênero de cada pessoa;
⦁ É priomordial criar políticas de diversidade e trans-inclusivas nas empresas;
⦁ Uma ação simples, mas muito inclusiva é retirar a obrigatoriedade de códigos de vestimenta pautados em gênero;
⦁ Não se deve fazer brincadeiras com a sigla LGBTQIA+, pois além de empático é educado.
⦁ Pessoa TRANS são homens e mulheres de VERDADE. Não se deve perguntar sobre isso.
⦁ Passabilidade não é um indicador de validade ou autenticidade de sua identidade de gênero e cada pessoa se expressa da melhor forma.
⦁ Não tente adivinhar a sexualidade das pessoas trans. É desrespeitoso, indelicado e desnecessário!
“O medo é ausência de uma série de coisas fabulosas, como por exemplo, ausência de otimismo, de esperança e de fé.” (Thaís – @Transpreta).
Talk Sustentável – Dignidade Trans
No último dia 29 de janeiro, às 11h, tive o prazer de conduzir uma conversa em meu perfil do Linkedin com o especialista em diversidade, equidade e inclusão, Thomas Nader. O tema abordado foi “Dignidade Trans: Expandindo a inclusão no ambiente de trabalho”. Você pode conferir todos os detalhes desta conversa assistindo à live gravada aqui.
Caso queira fazer o download da apresentação da live, basta preencher o formulário abaixo.
Agradecemos muito pela sua participação!
Fontes de pesquisa:
https://jornal.unesp.br/2023/01/27/visibilidade-e-dignidade-trans/
https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/deutschewelle/2023/01/27/brasil-lidera-ranking-de-mortes-de-pessoas-trans.htm#:~:text=Brasil%20lidera%20ranking%20de%20mortes%20de%20pessoas%20trans%20%2D%20Pa%C3%ADs%20est%C3%A1,trans%20%C3%A9%20de%2035%20anos
https://www.politize.com.br/visibilidade-trans/#:~:text=Dar%20visibilidade%20as%20pessoas%20trans,e%20assegurando%20direito%20%C3%A0%20cidadania
https://www.uol.com.br/universa/noticias/redacao/2023/04/28/qual-a-diferenca-entre-travesti-e-transexual-tire-suas-duvidas.htm
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/o-direito-do-trabalho-e-as-pessoas-transexuais/594499010
https://mpt.mp.br/pgt/publicacoes/cartilhas/atendimento-do-mpt-a-populacao-lgbqi/@@display-file/arquivo_pdf